Hoje o assunto é O Regime de Partilha de Bens .
Esta é uma questão delicada e que justamente por isso deve ser discutida previamente para que não haja aborrecimentos perto do casamento. Quando os noivos forem ao cartório para encaminhar a papelada do casamento civl, precisarão decidir qual regime de partilha pretendem casar.
No Brasil existem três regimes mais usuais, que cito abaixo:
– Separação Parcial de Bens é o mais comum entre os casamentos realizados no país. Neste regime, tudo o que for adquirido depois do casamento passa a ser de propriedade do casal.
– Comunhão Universal de Bens, tudo o que pertence a um dos noivos passa a pertencer ao outro, inclusive, o que foi adquirido antes do casamento e possíveis heranças a serem recebidas.
– Separação Total de Bens, por este regime cada parte continua com o que tinha no seu nome antes e depois do casamento. Tudo é feito por um contrato separado, assim cada um fica com a devida parte que lhe pertence.
Se ainda tiverem dúvidas, o conselho é procurar um advogado, que mostrará que existem outras alternativas legais assim como poderá esclarecer melhor os três regimes citados!
Fonte: “Casamento sem frescura”- Claudia Matarazzo