REGIME DE PARTILHA DE BENS
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Hoje o assunto é  O Regime de Partilha de Bens .

Esta é uma questão delicada e que justamente por isso  deve ser discutida previamente para que não haja aborrecimentos perto do casamento. Quando os noivos forem ao cartório para encaminhar a papelada do casamento civl,  precisarão decidir  qual regime de partilha  pretendem casar.

No Brasil existem três regimes mais usuais,  que cito abaixo:

–  Separação Parcial de Bens é o mais comum entre os casamentos realizados no país. Neste regime, tudo o que for adquirido depois do casamento passa a ser de propriedade do casal.

–  Comunhão Universal de Bens, tudo o que pertence a um dos noivos passa a pertencer ao outro, inclusive, o que foi adquirido antes do casamento e possíveis heranças a serem recebidas.

 Separação Total de Bens, por este regime cada parte continua com o que tinha no seu nome antes e depois do casamento. Tudo é feito por um contrato separado, assim cada um fica com a devida parte que lhe pertence.

Se ainda tiverem dúvidas, o conselho é procurar um advogado, que mostrará que existem outras alternativas legais assim como poderá  esclarecer melhor os três regimes citados!

Fonte: “Casamento sem frescura”- Claudia Matarazzo